COVID-19
EMPREGADA GESTANTE DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO
A Lei Nº 14151 de 2021, estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A Lei Nº 14151 de 12/05/2021 foi publicada no DOU em 13/05/2021, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb
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